Jurisprudência STF 1296250 de 25 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1296250 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/06/2021
Data de publicação
25/06/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021
Partes
EMBTE.(S) : ANGHIARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADV.(A/S) : VANIA MARIA CUNHA EMBDO.(A/S) : GUILHERME DE REZENDE GERALDES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCIO PORTO ADRI ADV.(A/S) : JOAO ANTONIO BONINI ADV.(A/S) : FLAVIO PARREIRA GALLI
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial. 4. Reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional debatida no recurso. Tema 1127. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconsiderar as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconsiderar as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PENHORA, BEM DE FAMÍLIA, FIADOR, CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL) RE 1307334 RG (TP). Número de páginas: 7. Análise: 14/12/2021, MAF.