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Jurisprudência STF 1296250 de 25 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1296250 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/06/2021

Data de publicação

25/06/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021

Partes

EMBTE.(S) : ANGHIARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADV.(A/S) : VANIA MARIA CUNHA EMBDO.(A/S) : GUILHERME DE REZENDE GERALDES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCIO PORTO ADRI ADV.(A/S) : JOAO ANTONIO BONINI ADV.(A/S) : FLAVIO PARREIRA GALLI

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial. 4. Reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional debatida no recurso. Tema 1127. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconsiderar as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconsiderar as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PENHORA, BEM DE FAMÍLIA, FIADOR, CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL) RE 1307334 RG (TP). Número de páginas: 7. Análise: 14/12/2021, MAF.