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Jurisprudência STF 1296112 de 01 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1296112 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

12/05/2021

Data de publicação

01/06/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 31-05-2021 PUBLIC 01-06-2021

Partes

AGTE.(S) : COFCO INTERNATIONAL BRASIL S/A ADV.(A/S) : HELIO ALBERTO BELLINTANI JUNIOR ADV.(A/S) : GABRIEL CESAR PEREIRA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : GIOVANA ALVES MESTRINARI ADV.(A/S) : ANDERSON PORTELA CANDIDO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Penal Ambiental. 3. Dano à vegetação secundária, em estágio médio de recuperação, do Bioma Mata Atlântica. Art. 38-A da Lei 9.605/1998. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Incidência, no caso, do contido nas Súmulas 282 e 356 desta Suprema Corte, diante da ausência de prequestionamento da matéria constitucional suscitada no RE. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.4.2021 a 11.5.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009605 ANO-1998 ART-0038A LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1234971 AgR (2ªT), RE 1234754 AgR (1ªT), ARE 1257971 AgR (2ªT), ARE 1294005 AgR (2ªT), ARE 1290646 AgR (1ªT). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ARE 1148960 AgR (2ªT), ARE 1196478 AgR (2ªT), ARE 1174577 AgR (2ªT), ARE 1231550 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1277703. Número de páginas: 6. Análise: 23/08/2021, MJC.