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Jurisprudência STF 1296091 de 23 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1296091 ED-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

08/06/2021

Data de publicação

23/06/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 22-06-2021 PUBLIC 23-06-2021

Partes

EMBTE.(S) : RONALDO MATOS DOS SANTOS JUNIOR ADV.(A/S) : FREDERICO CEZAR ABINADER DUTRA ADV.(A/S) : RONALDO MATOS DOS SANTOS JUNIOR EMBDO.(A/S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A ADV.(A/S) : ALVARO DE SOUZA FILHO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A decisão embargada incidiu em erro material ao aplicar multa e majorar os honorários de sucumbência, não se revelando manifestamente infundado o recurso, presentes a adequação e a viabilidade de conhecimento das razões articuladas. 3. Embargos de declaração providos em parte, tão somente para afastar a multa e a majoração dos honorários de sucumbência aplicadas no julgamento do agravo interno.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração, tão somente para afastar a multa e a majoração dos honorários de sucumbência aplicadas no julgamento do agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 13/12/2021, AMS.