Jurisprudência STF 1295630 de 06 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1295630 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/03/2021
Data de publicação
06/04/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2021 PUBLIC 06-04-2021
Partes
AGTE.(S) : D.F.L. ADV.(A/S) : MIGUEL FERNANDO ROMIO ADV.(A/S) : PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Pornografia infantil na internet. Arts. 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990. 4. Arguição de incompetência da Justiça Federal para o julgamento da matéria já repelida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 628.624 ED/MG, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 11.9.2020. Tema 393 da sistemática da repercussão geral. 5. Mérito recursal. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ART-0241A ART-0241B LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Veja RE 628624 do STF. Número de páginas: 2. Análise: 24/06/2021, AMS.