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Jurisprudência STF 1295630 de 06 de Abril de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1295630 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/03/2021

Data de publicação

06/04/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2021 PUBLIC 06-04-2021

Partes

AGTE.(S) : D.F.L. ADV.(A/S) : MIGUEL FERNANDO ROMIO ADV.(A/S) : PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Pornografia infantil na internet. Arts. 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990. 4. Arguição de incompetência da Justiça Federal para o julgamento da matéria já repelida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 628.624 ED/MG, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 11.9.2020. Tema 393 da sistemática da repercussão geral. 5. Mérito recursal. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ART-0241A ART-0241B LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Veja RE 628624 do STF. Número de páginas: 2. Análise: 24/06/2021, AMS.