Jurisprudência STF 1295479 de 27 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1295479 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
19/04/2021
Data de publicação
27/04/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021
Partes
AGTE.(S) : RUI OLEGARIO SILVEIRA SANTOS ADV.(A/S) : ANDRE PINA BORGES AGDO.(A/S) : IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO IMPUGNADO – PRECEDENTE DO SUPREMO – HARMONIA. Estando o acórdão impugnado em harmonia com precedente do Supremo, incabível é a sequência do recurso extraordinário.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.
Legislação
LEG-EST LEI-014016 ANO-2010 ART-00003 "CAPUT" PAR-00001 LEI ORDINÁRIA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO ) ADI 4420 (TP). Número de páginas: 7. Análise: 20/10/2021, MAF.