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Jurisprudência STF 1295011 de 06 de Fevereiro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1295011 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

19/12/2022

Data de publicação

06/02/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-02-2023 PUBLIC 06-02-2023

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : ROBERTO NUNES DE LIMA FILHO AGDO.(A/S) : ROBERTO REQUIAO DE MELLO E SILVA ADV.(A/S) : GUILHERME DE SALLES GONCALVES ADV.(A/S) : GABRIEL MORETTINI E CASTELLA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADI 4545. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. A ementa da ADI 4.545, Relª. Minª. Rosa Weber, reconheceu expressamente a data da publicação do acórdão da ação como o limite temporal para a devolução dos valores recebidos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 27/02/2023, MJC.