Jurisprudência STF 1295011 de 06 de Fevereiro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1295011 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
19/12/2022
Data de publicação
06/02/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-02-2023 PUBLIC 06-02-2023
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : ROBERTO NUNES DE LIMA FILHO AGDO.(A/S) : ROBERTO REQUIAO DE MELLO E SILVA ADV.(A/S) : GUILHERME DE SALLES GONCALVES ADV.(A/S) : GABRIEL MORETTINI E CASTELLA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Ementa
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADI 4545. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. A ementa da ADI 4.545, Relª. Minª. Rosa Weber, reconheceu expressamente a data da publicação do acórdão da ação como o limite temporal para a devolução dos valores recebidos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 27/02/2023, MJC.