Jurisprudência STF 1294969 de 15 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1294969 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
21/02/2022
Data de publicação
15/03/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022
Partes
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EMBDO.(A/S) : DRAUSIO FERREIRA LEMES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSE CARLOS FAGONI BARROS
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. FATO GERADOR. COBRANÇA DO TRIBUTO SOBRE CESSÃO DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA EFETIVA DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA MEDIANTE REGISTRO EM CARTÓRIO. PRECEDENTES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente), vencidos os Ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1946 ART-00019 INC-00003 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 ART-00156 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- O ARE 129969 ED foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (FATO GERADOR, IMPOSTO, ITBI, EFETIVIDADE, REGISTRO DE IMÓVEL) AI 603309 AgR (2ªT), AI 646443 AgR (1ªT), AI 764432 AgR (1ªT), ARE 759964 AgR (1ªT), ARE 798241 AgR (2ªT), ARE 798004 AgR (2ªT), ARE 805859 AgR (1ªT), ARE 825019 AgR (2ªT), ARE 839630 AgR (1ªT), ARE 821162 AgR (1ªT), ARE 934091 AgR (1ªT), ARE 1037372 AgR (2ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) RE 591260 AgR-ED (2ªT), RE 601392 ED (TP), ARE 739466 AgR-ED (1ªT). (IMPOSTO ESTADUAL, TRANSFERÊNCIA, PROPRIEDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946) RE 24114 (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (FATO GERADOR, IMPOSTO, ITBI, EFETIVIDADE, REGISTRO DE IMÓVEL) ARE 1080089, ARE 1216627, ARE 1218776, ARE 1241480, ARE 1268751, ARE 1268770, ARE 1273975, ARE 1277426, ARE 1278935, ARE 1284976. Número de páginas: 18. Análise: 09/06/2022, BPC.