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Jurisprudência STF 1294901 de 24 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1294901 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

24/02/2021

Data de publicação

24/03/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 23-03-2021 PUBLIC 24-03-2021

Partes

AGTE.(S) : VALKIMAR ALVES GUERRA ADV.(A/S) : CELEIDA CORDOBA DE LIMA ADV.(A/S) : EUDES JOAQUIM DE LIMA ADV.(A/S) : ERICO FATHI CORDOBA DE LIMA ADV.(A/S) : VIVIAN MARQUES REZENDE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. O recurso extraordinário esbarra no óbice previsto na Súmula 279 do STF, por demandar o reexame de fatos e provas. 3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO DE PRONÚNCIA, FUNDAMENTAÇÃO REEXAME, FATO, PROVA) ARE 737821 AgR (1ªT), ARE 1083696 AgR (1ªT), ARE 1106382 AgR-terceiro (2ªT), ARE 1259410 AgR (2ªT). Número de páginas: 13. Análise: 09/06/2021, MJC.