Jurisprudência STF 1294856 de 25 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1294856 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
24/02/2021
Data de publicação
25/03/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 24-03-2021 PUBLIC 25-03-2021
Partes
AGTE.(S) : HENRIQUE HADIME WATANABE JUNIOR ADV.(A/S) : GIOVANNA FERRARI ADV.(A/S) : CLARISSA DE FARO TEIXEIRA HOFLING AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : LEONARDO GONCALVES DA COSTA ADV.(A/S) : CARLOS FELIPE COELHO REBELLO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DEMAIS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STF se firmou no sentido de que, nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta. Não se constata a ocorrência de prescrição intercorrente no presente caso. 2. Embora a prescrição possa ser reconhecida de ofício (art. 61, CPP), é recomendável que o exame da referida matéria seja efetuado na origem, especialmente, considerando todas as causas impeditivas, interruptivas ou suspensivas do curso prescricional. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00117 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00061 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRESCRIÇÃO, INTERRUPÇÃO) HC 176473 (TP). (PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, SUSPENSAO, INTERRUPÇÃO) AI 600500 AgR (2ªT), ARE 1040402 AgR (2ªT), ARE 1114231 AgR (1ªT), ARE 998963 AgR (1ªT), ARE 1196479 AgR (1ªT), ARE 1092752 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 09/06/2021, MJC.