Jurisprudência STF 1294733 de 12 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1294733 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
03/05/2021
Data de publicação
12/05/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 11-05-2021 PUBLIC 12-05-2021
Partes
AGTE.(S) : MARCELO WEINGARTEN ADV.(A/S) : EDUARDO SANZ DE OLIVEIRA E SILVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA DE MULTA FIXADA EM VALOR SUPERIOR AO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. SUBSISTÊNCIA DO DEVER DE PAGAR. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 97 DA LEI MAIOR. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito ao indulto da pena de multa não prescinde da observância dos valores estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Fazenda. 2. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. 3. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, com ressalvas do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.4.2021 a 30.4.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESERVA DO PLENÁRIO) Rcl 6944 (TP), RE 593843 AgR (1ªT), AI 662519 AgR (1ªT). (INDULTO, PENA DE MULTA, VALOR, FIXAÇÃO, ATO, MINISTRO DE ESTADO) EP 5 IndCom-AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 01/12/2021, ABO.