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Jurisprudência STF 1294688 de 16 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1294688 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

14/06/2021

Data de publicação

16/06/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 15-06-2021 PUBLIC 16-06-2021

Partes

AGTE.(S) : AGOSTINHO CRUZ ADV.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI AGDO.(A/S) : JACOB ABRAHAMS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ARNO JUNG AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DA INDUSTRIA TREVO LTDA. ADV.(A/S) : JOAQUIM JOSE GRUBHOFER RAULI

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. MORADIA. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008009 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, PENHORA, BEM DE FAMÍLIA, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1018781 AgR (2ªT), ARE 1181735 AgR (1ªT), ARE 1277716 AgR (TP), ARE 1297750 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 07/12/2021, MAF.