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Jurisprudência STF 1294487 de 27 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1294487 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/05/2021

Data de publicação

27/05/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021

Partes

AGTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : JOSE LUIZ BAPTISTA DE LIMA JUNIOR AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Ação Civil Pública. Conselho Regional de Enfermagem. Pretensão de impor ao poder público a contratação de enfermeiro, em observância aos limites quantitativos mínimos de profissionais. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.5.2021 a 21.5.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005905 ANO-1973 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, CONSELHO REGIONAL, OBRIGATORIEDADE, PODER PÚBLICO, CONTRATAÇÃO, ENFERMEIRO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 827662 AgR (2ªT), ARE 1287638 AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 20/08/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1294487 de 27 de Maio de 2021