Jurisprudência STF 1294228 de 19 de Fevereiro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1294228 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
17/02/2021
Data de publicação
19/02/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 18-02-2021 PUBLIC 19-02-2021
Partes
AGTE.(S) : MARIA DO CARMO SILVA ADV.(A/S) : JESSICA DAYSE FERNANDES MONTEIRO AGDO.(A/S) : COLIGAÇÃO UNIDOS PELA VITÓRIA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NOBREGA ADV.(A/S) : EDUARDO HENRIQUE FARIAS DA COSTA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : DIOGO RICHELLI ROSAS ADV.(A/S) : JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN ADV.(A/S) : JOSE AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN ADV.(A/S) : ANTONIO CESAR BUENO MARRA ADV.(A/S) : VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMELO ADV.(A/S) : ALESSANDRO PEREIRA LORDELLO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ELEITORAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR FAC-SÍMILE (FAX) NO PRAZO LEGAL. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO APRESENTADA. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009800 ANO-1999 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-021711 ANO-2004 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, INTEMPESTIVIDADE, APRESENTAÇÃO, PETIÇÃO, ORIGINAL, PRAZO) ARE 713834 AgR (TP), ARE 793760 AgR (1ªT), ARE 888378 AgR (1ªT), ARE 963977 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 26/05/2021, AMS.