Jurisprudência STF 1294157 de 25 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1294157 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/08/2022
Data de publicação
25/08/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022
Partes
AGTE.(S) : CESAR ARTHUR CAVALCANTI DE CARVALHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS ADV.(A/S) : BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA ADV.(A/S) : BIANCA LOUREIRO KIEMLE AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE ADV.(A/S) : ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA ADV.(A/S) : HUGO PEDRO NUNES FRANCO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Termo inicial de reajuste concedido pela Lei 13.752/2018. 3. Legalidade da Portaria Conjunta 2, de 29 de novembro de 2018, editada pelos Presidentes do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT. 4. Interesse geral e peculiar da magistratura. Competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal). Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-N CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013752 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED PRT-000002 ANO-2018 PORTARIA CONJUNTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAIS SUPERIORES, CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INTERESSE, MAGISTRATURA, COMPETÊNCIA, STF) ARE 1114648 AgR (1ªT), RE 1207328 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (INTERESSE, MAGISTRATURA, COMPETÊNCIA, STF) ARE 1355960. Número de páginas: 15. Análise: 31/08/2022, MJC.