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Jurisprudência STF 1294096 de 25 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1294096 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

05/06/2023

Data de publicação

25/08/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-08-2023 PUBLIC 25-08-2023

Partes

EMBTE.(S) : OI MÓVEL S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADV.(A/S) : BRUNO DI MARINO ADV.(A/S) : ANA TEREZA BASILIO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. LEI MUNICIPAL QUE IMPÕE CONDICIONANTES À INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTA DA LEI COMPLEMENTAR 430/2005 DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A jurisprudência mais recente desta Casa tem considerado que diplomas normativos, ao estabelecerem condicionantes para instalação de estações rádio base, usurpam a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF, art. 22, IV). Precedente de repercussão geral: ARE 1.370.232-RG/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 08.9.2022, DJe 13.9.2022. 2. Na espécie, a Lei Complementar 430/2005 do Município de Jundiaí/SP, ao fixar a necessidade de licença para funcionamento de estação rádio base, consoante entendimento firmado por esta Casa, revela-se manifestamente inconstitucional. 3. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeitos infringentes.

Decisão

Decisão: Após o voto da Ministra Rosa Weber, Relatora, que rejeitava os embargos de declaração; e do voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes, que os acolhia para dar-lhes efeitos infringentes, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, 30.11.2021. Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, para, sanando a omissão e concedendo-lhes efeitos modificativos, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso extraordinário, para, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do voto da Ministra Relatora, que reajustou seu voto. Não votou o Ministro Luiz Fux, sucessor da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.5.2023 a 2.6.2023.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: PLENÁRIO, STF, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL, INSTALAÇÃO, ANTENA TRANSMISSORA DE TELEFONIA CELULAR. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, MATÉRIA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00018 ART-00021 INC-00011 ART-00022 INC-00004 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-D ART-00170 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-FED LEI-009472 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011934 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00005 LET-B ART-00949 PAR-ÚNICO CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000430 ANO-2005 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) ADI 3110 (TP), ARE 1191212 AgR (2ªT), ARE 1316382 AgR (1ªT), RE 1318593 AgR (1ªT), ARE 1370232 RG (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, INSTALAÇÃO, ESTAÇÃO RÁDIO BASE (ERB)) ADI 3110 (TP), ARE 1191212 AgR-ED (2ªT), RE 1318593 AgR (1ªT), ARE 1396322 ED (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) RE 1095733 AgR, ARE 1301054, ARE 1291356, ARE 1313345, ARE 1313346, ARE 1319574. - Veja ADI 3110. Número de páginas: 35. Análise: 25/10/2023, JSF.