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Jurisprudência STF 1294049 de 10 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1294049 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

01/03/2021

Data de publicação

10/03/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2021 PUBLIC 10-03-2021

Partes

AGTE.(S) : ANTONIO BENEDITO CARNEIRO ADV.(A/S) : FABIO ALCANTARA DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. CONCESSÃO POSTERIOR À LEI 9.528/97. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. 1 Os dispositivos constitucionais tidos por violados não foram apreciados pelo acórdão recorrido, carecendo, assim, do necessário prequestionamento (Súmula 282/STF). 2. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, imprescindíveis seriam a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis em recurso extraordinário. Precedentes. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e majorou em 25% os honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2° e 3°, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009528 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUXÍLIO-ACIDENTE, ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1027715 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (AUXÍLIO-ACIDENTE, ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1199046. Número de páginas: 7. Análise: 29/07/2021, MJC.