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Jurisprudência STF 1294034 de 20 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1294034 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

27/04/2021

Data de publicação

20/05/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021

Partes

AGTE.(S) : EDITORA ABRIL S.A. ADV.(A/S) : HAMILTON DIAS DE SOUZA ADV.(A/S) : RODRIGO GABRIEL ALARCON AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Tributário. II e IPI. Revistas infantis acompanhadas de brinquedo. Imunidade conferida a livros, jornais e periódicos. Artigo 150, VI, d, da Constituição Federal. Relação de essencialidade entre o bem abrangido por imunidade tributária e o brinquedo que o acompanha. Revolvimento de matéria fática. Necessidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. Não se demonstrou a relação de essencialidade entre a revista infantil e o brinquedo que a acompanha para fins da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da CF/88, sendo necessário o revolvimento de matéria fática para tanto, o que não se admite na presente via recursal. Incidência da Súmula nº 279 do STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), sem majoração dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 512 do STF.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), sem majoração dos honorários advocatícios, nos termos da súmula 512 desta Corte, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.4.2021 a 26.4.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 640474 AgR (2ªT), ARE 1191649 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 13/08/2021, BMP.