Jurisprudência STF 1293967 de 21 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1293967 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
19/05/2025
Data de publicação
21/05/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-05-2025 PUBLIC 21-05-2025
Partes
AGTE.(S) : MARTA SILVIA BONIFACIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WELLINGTON NEGRI DA SILVA (237006/SP) ADV.(A/S) : WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (229720/SP) AGDO.(A/S) : SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Ação de cobrança. “Quinquênios” e “sexta-parte” concedidos em mandado de segurança. Acórdão recorrido. Conclusão pela ausência de requisitos para o exame do mérito. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Questão decidida em segundo grau. Preclusão. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, é incabível o recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscite questão resolvida na decisão de segundo grau. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, RE, INTERPOSIÇÃO, ACÓRDÃO, STJ) AI 145589 AgR (TP), AI 763240 AgR (1ªT), AI 813956 AgR (2ªT), AI 721196 AgR (1ªT), AI 730450 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 14/07/2025, AMS.