Jurisprudência STF 1293569 de 17 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1293569 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
14/11/2022
Data de publicação
17/11/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 16-11-2022 PUBLIC 17-11-2022
Partes
AGTE.(S) : MAROUAN KHOLI ADV.(A/S) : ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. CRÉDITO NÃO PARCELADO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. TEMA 874 DA REPERCUSSÃO GERAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1% (§§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015), RESSALVADA EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, e condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao pagamento de honorários advocatícios majorados em 1%, percentual que se soma ao fixado na origem, obedecidos os limites dos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.11.2022 a 11.11.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00146 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-009430 ANO-1996 ART-00073 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA INCLUIDO PELA LEI 12.844 /13 LEG-FED LEI-012844 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (RESTITUIÇAO, RESSARCIMENTO, TRIBUTO, RECEITA FEDERAL, COMPENSAÇÃO, ATO DE OFÍCIO, FAZENDA PÚBLICA, DÉBITO, AUSÊNCIA, PARCELAMENTO) RE 917285 (TP). Número de páginas: 11. Análise: 24/11/2022, MJC.