Jurisprudência STF 1293185 de 08 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1293185 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/08/2021
Data de publicação
08/09/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021
Partes
EMBTE.(S) : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV.(A/S) : ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS EMBDO.(A/S) : SIMONE MAZONI BOGO ADV.(A/S) : DAISSON FLACH ADV.(A/S) : REGIS ELENO FONTANA EMBDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : JULIANA VEIGA BIEDRZYCKI
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. Alegada violação ao entendimento fixado no tema 190 da repercussão geral. Não configuração. Necessidade de prévia discussão acerca da natureza da CTVA. Competência da Justiça do Trabalho. Precedente. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTJ-000170 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, DEFICIÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO, RAZÕES, RECURSO EXTRAORDINÁRIO) RE 1164038 ED (2ªT), ARE 1224565 ED (1ªT). (PREVIDÊNCIA PRIVADA, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM) RE 586453 (TP), ARE 1276711 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 02/03/2022, MJC.