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Jurisprudência STF 1293145 de 08 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1293145 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/08/2021

Data de publicação

08/09/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021

Partes

AGTE.(S) : HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADV.(A/S) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM ADV.(A/S) : EVARISTO ARAGÃO SANTOS AGDO.(A/S) : VALDEMIRO SCHULZ ADV.(A/S) : LURDES RUCHINSKI LIMAS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Coletivo. 3. Limites subjetivos da coisa julgada coletiva. Tema 848. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO CIVIL PÚBLICA, SENTENÇA CONDENATÓRIA, DECISÃO GENÉRICA, LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA) ARE 1238800 AgR (2ªT), ARE 1201044 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 03/03/2022, MJC.