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Jurisprudência STF 1293145 de 07 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1293145 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/11/2021

Data de publicação

07/12/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 06-12-2021 PUBLIC 07-12-2021

Partes

EMBTE.(S) : HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADV.(A/S) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM ADV.(A/S) : EVARISTO ARAGÃO SANTOS EMBDO.(A/S) : VALDEMIRO SCHULZ ADV.(A/S) : LURDES RUCHINSKI LIMAS

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Coletivo. Ação civil pública ajuizada por associação de defesa de consumidores. Coisa julgada. Tema 82 da repercussão geral. Inaplicável. 3. Aplicação dos temas 660 e 848. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.11.2021 a 26.11.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ASSOCIAÇÃO CIVIL, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1238800 AgR (2ªT), ARE 1201044 AgR-segundo (2ªT), ARE 1275796 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 08/03/2022, AMS.