Jurisprudência STF 1293130 de 08 de Janeiro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1293130 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
17/12/2020
Data de publicação
08/01/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-001 DIVULG 07-01-2021 PUBLIC 08-01-2021
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : LILIANIA FARIAS DA SILVA SANCHES RECDO.(A/S) : SUELI APARECIDA D ALBERTO RECDO.(A/S) : FABIANA OLIVEIRA ALVES RECDO.(A/S) : JOSE SIMAO BARROS GONCALVES RECDO.(A/S) : JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA GARCIA RECDO.(A/S) : ALAN RODRIGO ROSA RECDO.(A/S) : CELSO MARTELLI DA SILVA RECDO.(A/S) : ARILTON MUNHOZ RECDO.(A/S) : PAULO ROGERIO ALVES RECDO.(A/S) : ALESSANDRA MATOS MAROTTE ADV.(A/S) : WELLINGTON NEGRI DA SILVA ADV.(A/S) : WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À LEGITIMIDADE ATIVA. TEMAS 82 E 499 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. PRECEDENTES. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou o Ministro Nunes Marques. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro Nunes Marques. No mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. Não se manifestou o Ministro Nunes Marques. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
- LEGITIMIDADE ATIVA, AÇÃO DE COBRANÇA, VALOR, RECONHECIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, IMPETRAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA, EXIGÊNCIA, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, ASSOCIADO, COMPROVAÇÃO, FILIAÇÃO, ENUMERAÇÃO, FILIADO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA, ASSOCIAÇÃO CIVIL, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA, IDENTIDADE, CASO CONCRETO, PROCESSO DIVERSO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, EXECUÇÃO, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA, IDENTIDADE, CASO CONCRETO, PROCESSO DIVERSO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA, AÇÃO COLETIVA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: APRECIAÇÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, MOMENTO POSTERIOR, SUSTENTAÇÃO ORAL, OBSERVÂNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00021 INC-00070 LET-B ART-00100 PAR-00012 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011960 ANO-2009 ART-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01030 INC-00001 LET-A INC-00005 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 ART-0323A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tese
É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.
Tema
1119 - Necessidade de juntada da autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.
Observação
- Acórdão(s) citado(s) (CORREÇÃO MONETÁRIA, TAXA DE JUROS) RE 870947 RG (LEGITIMIDADE, ASSOCIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, IMPETRAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO) MS 23769 (TP) , RE 501953 AgR (1ªT), ARE 1233647 AgR (2ªT), RE 1146736 AgR (1ªT), RE 1250123 AgR (2ªT), ARE 1256406 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (LEGITIMIDADE, ASSOCIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, IMPETRAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO) ARE 1286045, RE 1222004, ARE 1293830, ARE 1235128, ARE 1293482, ARE 1280216, ARE 1289075, ARE 1292713, ARE 1293843, ARE 1274043. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: STJ: REsp 1495146 - Veja RE 573232 RG e RE 612043 RG do STF. Número de páginas: 17. Análise: 14/01/2021, JSF.