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Jurisprudência STF 1292742 de 21 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1292742 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

14/06/2021

Data de publicação

21/06/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2021 PUBLIC 21-06-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : IVANI TREVISAN GUARIENTI ADV.(A/S) : GUSTAVO MOREIRA

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA DE AVALIAÇÃO DE BENS DO ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO EM FAVOR DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Taxa de avaliação do ITCMD não correspondente a serviço público prestado ou posto à disposição do contribuinte, mas, sim, a atividade realizada no interesse da própria Administração. 2. No julgamento do RE 789.218-RG, Rel. Min. Dias Toffoli, esta Corte firmou entendimento no sentido de que é ilegítima a instituição de taxa para remunerar serviço prestado no exclusivo interesse da Administração. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, aplicou à parte agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC/2015), condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito da respectiva quantia, ressalvados os casos previstos no art. 1.021, § 5º, do CPC/2015, e, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ILEGITIMIDADE, COBRANÇA, TAXA, TRIBUTO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO) RE 789218 RG (TP). Número de páginas: 11. Análise: 01/12/2021, MAF.