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Jurisprudência STF 1292406 de 03 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1292406 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

22/03/2021

Data de publicação

03/05/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 30-04-2021 PUBLIC 03-05-2021

Partes

AGTE.(S) : FABIO RODRIGUES TOMAZ DA SILVA ADV.(A/S) : RUYRILLO PEDRO DE MAGALHAES AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CAMPINAS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Demissão de guarda municipal. Hipótese restrita à situação pessoal do agravante. Matéria desprovida de repercussão geral. Precedentes. Análise de fatos e provas dos autos. Reexame. Impossibilidade. 1. A questão suscitada no recurso extraordinário está limitada à análise de exoneração de servidor público por reprovação no estágio probatório. A matéria é desprovida de repercussão geral, porque exclusivamente restrita à esfera de interesses do próprio agravante. Precedentes. 2. A apreciação da insurgência deduzida mediante o recurso extraordinário em tela não prescindiria da análise dos fatos e das provas dos autos, mesmo para verificação da alegada infringência aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 12.3.2021 a 19.3.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00326 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Repercussão geral negada com eficácia apenas para o caso concreto (art. 326, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, na redação dada pela Emenda Regimental nº 54, de 2020). - Acórdão(s) citado(s): (RE, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES) ARE 1285946 AgR (TP). (RE, SERVIDOR PÚBLICO, DEMISSÃO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 707292 AgR (2ªT), ARE 761714 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES) RE 1282963, ARE 1293195. Número de páginas: 11. Análise: 17/11/2021, ABO.