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Jurisprudência STF 1292354 de 14 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1292354 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

12/05/2021

Data de publicação

14/06/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2021 PUBLIC 14-06-2021

Partes

AGTE.(S) : MARIA APARECIDA VASQUES DO NASCIMENTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS POLINI AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 11.11.2020. PREVIDENCIÁRIO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. TEMAS 660 E 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou que suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral, o que torna inadmissível o recurso extraordinário (RE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013 Tema 660). 2. O Plenário, ao julgar o RE-RG 611.503, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, DJe de 19.03.2019 (Tema 360), reconheceu a constitucionalidade do art. 741, parágrafo único, do CPC/1973 e firmou o entendimento no sentido de que, para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado, se exige que o STF declare a norma constitucional ou inconstitucional em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. 3. No caso, não há que se falar em fungibilidade recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.4.2021 a 11.5.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00741 PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 1146445 AgR (1ªT), ARE 748371 RG (TP). (EMBARGOS, EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE, MOMENTO ANTERIOR, TRÂNSITO EM JULGADO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) RE 611503 (TP). (RE, FUNGIBILIDADE, RECURSO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) ARE 951626 AgR (2ªT), ARE 979803 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 17/12/2021, ABO.