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Jurisprudência STF 1292180 de 26 de Fevereiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1292180 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

24/02/2021

Data de publicação

26/02/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 25-02-2021 PUBLIC 26-02-2021

Partes

AGTE.(S) : MARCIA REJANE ALVES ADV.(A/S) : EDUARDO KOETZ AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE IMBE ADV.(A/S) : ANDRE DA CUNHA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IMBÉ

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PREVISÃO LEGISLATIVA DE VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, REINTEGRAÇÃO) ARE 1235997 AgR (1ªT), RE 1179654 AgR-segundo (1ªT), RE 1209780 AgR (2ªT), RE 1063705 AgR-segundo (2ªT), RE 1238957 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 21/05/2021, AMS.