Jurisprudência STF 1292180 de 26 de Fevereiro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1292180 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 25-02-2021 PUBLIC 26-02-2021
Partes
AGTE.(S) : MARCIA REJANE ALVES ADV.(A/S) : EDUARDO KOETZ AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE IMBE ADV.(A/S) : ANDRE DA CUNHA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IMBÉ
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PREVISÃO LEGISLATIVA DE VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, REINTEGRAÇÃO) ARE 1235997 AgR (1ªT), RE 1179654 AgR-segundo (1ªT), RE 1209780 AgR (2ªT), RE 1063705 AgR-segundo (2ªT), RE 1238957 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 21/05/2021, AMS.