Jurisprudência STF 1291875 de 26 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1291875 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
18/03/2021
Data de publicação
26/03/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 25-03-2021 PUBLIC 26-03-2021
Partes
RECTE.(S) : ASSOCIACAO DE POLICIAIS MILITARES DO MEDIO MEARIM ADV.(A/S) : MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES DE ARAUJO RECDO.(A/S) : ESTADO DO MARANHAO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO INTDO.(A/S) : JOSÉ ORLANDO COSTA ADV.(A/S) : MARCELO VERISSIMO DA SILVA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. NATUREZA DO PRAZO PRESCRICIONAL. LEIS 3.743/1975 E 6.513/1995 E DECRETOS 11.964/1991 E 19.833/2003, TODOS DO ESTADO DO MARANHÃO. DECRETO 20.910/1932 E LEI 12.016/2009. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO QUE, SE EXISTENTE, SERIA MERAMENTE REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Rosa Weber. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00006 "CAPUT" ART-00037 INC-00010 INC-00011 INC-00012 INC-00015 ART-00042 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00142 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00189 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00023 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-020910 ANO-1932 ART-00001 DECRETO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTJ-000083 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ LEG-EST LEI-003743 ANO-1975 LEI ORDINÁRIA, MA LEG-EST LEI-006513 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA, MA LEG-EST DEC-011964 ANO-1991 DECRETO, MA LEG-EST DEC-019833 ANO-2003 DECRETO, MA
Tese
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à natureza do prazo prescricional para postular promoção em ressarcimento por preterição de servidores militares.
Tema
1131 - Natureza da prescrição aplicável à promoção de servidor militar em ressarcimento por preterição.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MILITAR, PROMOÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL). ARE 835312 ED (2ªT), ARE 802391 AgR (1ªT), ARE 1049210 AgR (2ªT), ARE 869217 ED (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (MILITAR, PROMOÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL). ARE 1285821, ARE 1168577, ARE 1159354, ARE 1122176, ARE 1073179, ARE 1065419, ARE 1050875, RE 621467. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (SÚMULA 83/STJ). REsp 1862264. Número de páginas: 16. Análise: 07/05/2021, KBP