Jurisprudência STF 1291868 de 15 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1291868 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
29/03/2021
Data de publicação
15/04/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021
Partes
AGTE.(S) : FLÁVIO CAPOBIANCO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANTONIO NIRCILIO DE RAMOS AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL – ADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021.
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 28/10/2021, GBC.