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Jurisprudência STF 1291868 de 15 de Abril de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1291868 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

29/03/2021

Data de publicação

15/04/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021

Partes

AGTE.(S) : FLÁVIO CAPOBIANCO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANTONIO NIRCILIO DE RAMOS AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL – ADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021.

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 28/10/2021, GBC.