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Jurisprudência STF 1291736 de 17 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1291736

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

23/11/2021

Data de publicação

17/12/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021

Partes

RECTE.(S) : WALVERNACK BESERRA ADV.(A/S) : RAFAEL FURMAN ALVES DE SOUZA RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FIXAÇÃO DE DATA UNA PARA EFEITOS FINANCEIROS DE PROGRESSÕES NA CARREIRA POLICIAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA. SÚMULA Nº 279 DO STF. PRECEDENTES. 1. A discussão acerca da fixação, como era previsto no revogado Decreto n. 2.565/1998, de data una para os efeitos financeiros de progressão e promoções da carreira policial federal, bem assim sua aplicação na espécie, é de natureza infraconstitucional e envolve o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que faz caracterizar-se como indireta ou reflexa a suposta ofensa ao Texto Constitucional, bem assim, ainda, atrair a aplicação do óbice sumular nº 279 desta Corte. Precedentes. 2. Recurso extraordinário não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso extraordinário, sem incidência dos honorários recursais, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.11.2021 a 22.11.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-002565 ANO-1998 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, SERVIDOR PÚBLICO, PROMOÇÃO, REAJUSTE, REMUNERAÇÃO, EFEITO FINANCEIRO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 980027 AgR (2ªT), ARE 1295155 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (RE, SERVIDOR PÚBLICO, PROMOÇÃO, REAJUSTE, REMUNERAÇÃO, EFEITO FINANCEIRO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1069077, ARE 1088419, ARE 1216092, ARE 1330090, ARE 1322339. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXAÇÃO, SUCUMBÊNCIA, MOMENTO ANTERIOR, TRIBUNAL DE ORIGEM) STJ: AgInt no REsp 1341886, EDcl no REsp 1731612, AgInt no AREsp 1167338. Número de páginas: 7. Análise: 07/06/2022, ABO.