Jurisprudência STF 1291694 de 10 de Dezembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1291694 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
07/12/2020
Data de publicação
10/12/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 09-12-2020 PUBLIC 10-12-2020
Partes
AGTE.(S) : FABIO ZANON SIMAO ADV.(A/S) : RODRIGO CASTOR DE MATTOS ADV.(A/S) : RAPHAEL RICARDO TISSI ADV.(A/S) : LETICIA DOMBROSKI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. ARRESTO. ALEGADA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008009 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1068203 AgR (1ªT), ARE 1077012 AgR (2ªT), ARE 1185937 AgR (TP), ARE 1207356 AgR-AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 19/04/2021, BMP.