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Jurisprudência STF 1291694 de 10 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1291694 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

07/12/2020

Data de publicação

10/12/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 09-12-2020 PUBLIC 10-12-2020

Partes

AGTE.(S) : FABIO ZANON SIMAO ADV.(A/S) : RODRIGO CASTOR DE MATTOS ADV.(A/S) : RAPHAEL RICARDO TISSI ADV.(A/S) : LETICIA DOMBROSKI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. ARRESTO. ALEGADA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008009 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1068203 AgR (1ªT), ARE 1077012 AgR (2ªT), ARE 1185937 AgR (TP), ARE 1207356 AgR-AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 19/04/2021, BMP.