Jurisprudência STF 1291672 de 15 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1291672 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
03/08/2021
Data de publicação
15/10/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 14-10-2021 PUBLIC 15-10-2021
Partes
AGTE.(S) : JAQUELINE MAGGIONI PIAZZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PABLO DRESCHER DE CASTRO AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (Art. 38, IV, b, do RISTF). Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AFASTAMENTO, JUROS DE MORA, PERÍODO, EXPEDIÇÃO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO) RE 577465 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 27/01/2022, AMS.