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Jurisprudência STF 1291672 de 15 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1291672 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

03/08/2021

Data de publicação

15/10/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 14-10-2021 PUBLIC 15-10-2021

Partes

AGTE.(S) : JAQUELINE MAGGIONI PIAZZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PABLO DRESCHER DE CASTRO AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (Art. 38, IV, b, do RISTF). Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AFASTAMENTO, JUROS DE MORA, PERÍODO, EXPEDIÇÃO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO) RE 577465 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 27/01/2022, AMS.