Jurisprudência STF 1291510 de 08 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1291510 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/08/2021
Data de publicação
08/09/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021
Partes
AGTE.(S) : FRANCISCO CLERO GOMES MONTEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ARTHUR CLERO DA FONSECA MONTEIRO AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Agravo regimental na reclamação. 2. Processual Civil. Competência. Ação fundada em direito real. 3. Análise de legislação infraconstitucional pertinente. Violação reflexa à Constituição. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00047 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, DEFINIÇÃO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 828652 AgR (2ªT), ARE 1129205 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 02/03/2022, MJC.