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Jurisprudência STF 1291510 de 08 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1291510 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/08/2021

Data de publicação

08/09/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021

Partes

AGTE.(S) : FRANCISCO CLERO GOMES MONTEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ARTHUR CLERO DA FONSECA MONTEIRO AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Processual Civil. Competência. Ação fundada em direito real. 3. Análise de legislação infraconstitucional pertinente. Violação reflexa à Constituição. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00047 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, DEFINIÇÃO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 828652 AgR (2ªT), ARE 1129205 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 02/03/2022, MJC.