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Jurisprudência STF 1291493 de 15 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1291493 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

29/11/2021

Data de publicação

15/03/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - SERGIPEPREVIDENCIA E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE AGDO.(A/S) : MARIA DAS GRACAS FONTES DOS SANTOS ADV.(A/S) : GLADSTON OLIVEIRA SOARES ADV.(A/S) : FABIO SOARES DA SILVA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito Administrativo. Servidor. Revisão do valor de aposentadoria. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Agravo ao qual se nega provimento. 1. O Plenário da Corte, ao julgar o RE nº 631.240/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, concluiu que a instituição de condições para o regular exercício do direito de ação em que se postula a concessão de benefício previdenciário é compatível com a norma do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição, tendo assentado igualmente que “a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas”. 2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. É inaplicável ao caso o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e não aplicou o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.11.2021 a 26.11.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011738 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCESSÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, EXIGÊNCIA, REQUERIMENTO, ESGOTAMENTO, VIA ADMINISTRATIVA) RE 549238 AgR (1ªT), RE 545214 AgR (2ªT), RE 631240 (TP). (RE, REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 747849 AgR (1ªT), ARE 1271330 AgR (TP), ARE 1286523 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (CONCESSÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, EXIGÊNCIA, REQUERIMENTO, ESGOTAMENTO, VIA ADMINISTRATIVA) ARE 1001782, ARE 1074965. Número de páginas: 10. Análise: 09/06/2022, LPC.