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Jurisprudência STF 1291481 de 23 de Fevereiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1291481 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

16/11/2020

Data de publicação

23/02/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 22-02-2021 PUBLIC 23-02-2021

Partes

AGTE.(S) : IVENS ROBERTO BARBOSA GONCALVES ADV.(A/S) : DANIEL DIXON DE CARVALHO MAXIMO AGDO.(A/S) : EDSON COSTA DE ALMEIDA ADV.(A/S) : WILSON LEANDRO SILVA JUNIOR INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 139 DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE REVERSÃO DE JUÍZO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AFRONTA AO ARTIGO 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. OFENSA REFLEXA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE 1.175.278-AgR-Segundo, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 25/2/19; ARE 1.197.962–AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli (Presidente), DJe de 17/6/19; e ARE 1.017.861-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 5/6/17; ARE 1.048.461-AgR, Primeira Turma, Rel. Min Rosa Weber, DJe de 4/3/2020; e ARE 1.264.183-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/5/2020. 2. Agravo interno desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.11.2020 a 13.11.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00139 CP-1940 CÓDIGO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1017861 AgR (2ªT), ARE 1048461 AgR (1ªT), ARE 1128715 AgR (1ªT), ARE 1175278 AgR (1ªT), ARE 1175278 AgR-segundo (1ªT), ARE 1197962 AgR (TP), ARE 1197257 AgR-segundo (2ªT), ARE 1264183 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 20/05/2021, AMS.