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Jurisprudência STF 1291343 de 14 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1291343 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

08/06/2021

Data de publicação

14/06/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2021 PUBLIC 14-06-2021

Partes

AGTE.(S) : 1001 INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA ADV.(A/S) : WAGNER SERPA JUNIOR ADV.(A/S) : LUIZ NAKAHARADA JUNIOR ADV.(A/S) : CESAR AUGUSTO GALAFASSI AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Contribuições do Sistema S e contribuições de intervenção no domínio econômico relativa às remunerações pagas a autônomos, avulsos e administradores. Legitimidade. 4. Base de cálculo da tributação. Inovação recursal. Impossibilidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Majoração dos honorários advocatícios em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majorou o valor da verba honorária fixada pela origem em 20%(vinte por cento), observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000033 ANO-2001 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-006950 ANO-1981 ART-00004 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008029 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AGRAVO REGIMENTAL, INOVAÇÃO, RECURSO) ARE 1093427 AgR (TP), ARE 1164415 AgR (TP). (EXECUÇÃO FISCAL, CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, ILÍQUIDA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 846803 RG (TP). Número de páginas: 9. Análise: 24/08/2021, MJC.