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Jurisprudência STF 1291223 de 21 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1291223 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

31/05/2021

Data de publicação

21/06/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2021 PUBLIC 21-06-2021

Partes

AGTE.(S) : ELAINE CRISTINA NOGAROTO ADV.(A/S) : ANA MARIA ALVES MESQUITA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

E M E N T A AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. RECEBIMENTO DE BONIFICAÇÃO DE RESULTADOS. LEI ESTADUAL Nº 1.078/2008 E DECRETO ESTADUAL Nº 61.491/2015. SÚMULA Nº 280 DO STF. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ORIGEM. MAJORAÇÃO INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I – Eventual discussão da matéria em causa demanda prévia análise de direito local inviável em sede de recurso extraordinário. Enunciado nº 280 da Súmula/STF. II – Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo porque, na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior como na espécie dos autos a sua incidência é indevida. III – Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-001078 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST DEC-061491 DECRETO, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, SERVIDOR PÚBLICO, BONIFICAÇÃO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 1213295 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, SERVIDOR PÚBLICO, BONIFICAÇÃO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1160586, ARE 1308022. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SUCUMBÊNCIA) STJ: AgInt no REsp 1341886, EDcl no REsp 1731612, AgInt no AREsp 1167338. Número de páginas: 6. Análise: 29/11/2021, MAF.