Jurisprudência STF 1291183 de 28 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1291183 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
10/11/2022
Data de publicação
28/11/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 25-11-2022 PUBLIC 28-11-2022
Partes
AGTE.(S) : CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. ADV.(A/S) : MAURICIO WAKUKAWA JUNIOR ADV.(A/S) : RICARDO CHOLBI TEPEDINO ADV.(A/S) : BRUNO PEDREIRA POPPA AGDO.(A/S) : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADV.(A/S) : JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM ADV.(A/S) : HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR ADV.(A/S) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Cobrança de retribuição pecuniária de concessionária de energia elétrica pela ocupação de faixas de domínio de rodovia estadual. Impossibilidade. Precedentes. 1. A orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal firmada no julgamento da ADI nº 3.763/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, ao reconhecer a inconstitucionalidade de cobrança de retribuição pecuniária de concessionária de energia elétrica em razão de utilização de faixa de domínio de rodovias estaduais, deve ser aplicada ao caso dos autos. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, consoante o disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.10.2022 a 9.11.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RETRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, CONCESSIONÁRIA, EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA, OCUPAÇÃO, FAIXA DE DOMÍNIO, RODOVIA ESTADUAL) RE 1181353 AgR-ED (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RETRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, CONCESSIONÁRIA, EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA, OCUPAÇÃO, FAIXA DE DOMÍNIO, RODOVIA ESTADUAL) ARE 1356137, RE 1397173. Número de páginas: 23. Análise: 08/03/2023, MJC.