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Jurisprudência STF 1291183 de 28 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1291183 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

10/11/2022

Data de publicação

28/11/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 25-11-2022 PUBLIC 28-11-2022

Partes

AGTE.(S) : CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. ADV.(A/S) : MAURICIO WAKUKAWA JUNIOR ADV.(A/S) : RICARDO CHOLBI TEPEDINO ADV.(A/S) : BRUNO PEDREIRA POPPA AGDO.(A/S) : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADV.(A/S) : JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM ADV.(A/S) : HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR ADV.(A/S) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Cobrança de retribuição pecuniária de concessionária de energia elétrica pela ocupação de faixas de domínio de rodovia estadual. Impossibilidade. Precedentes. 1. A orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal firmada no julgamento da ADI nº 3.763/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, ao reconhecer a inconstitucionalidade de cobrança de retribuição pecuniária de concessionária de energia elétrica em razão de utilização de faixa de domínio de rodovias estaduais, deve ser aplicada ao caso dos autos. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, consoante o disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.10.2022 a 9.11.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RETRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, CONCESSIONÁRIA, EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA, OCUPAÇÃO, FAIXA DE DOMÍNIO, RODOVIA ESTADUAL) RE 1181353 AgR-ED (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RETRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, CONCESSIONÁRIA, EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA, OCUPAÇÃO, FAIXA DE DOMÍNIO, RODOVIA ESTADUAL) ARE 1356137, RE 1397173. Número de páginas: 23. Análise: 08/03/2023, MJC.


Jurisprudência STF 1291183 de 28 de Novembro de 2022