Jurisprudência STF 1290998 de 12 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1290998 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
24/02/2021
Data de publicação
12/03/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2021 PUBLIC 12-03-2021
Partes
AGTE.(S) : SENSORMATIC DO BRASIL ELETRONICA LTDA. ADV.(A/S) : WAGNER SILVA RODRIGUES AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA: Direito tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB. Lei Nº 13.670/2018. Anterioridade nonagesimal. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que às contribuições sociais se aplica a anterioridade nonagesimal. Precedentes. O acórdão recorrido divergiu desta compreensão. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Rosa Weber. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4° do art. 1.021 do CPC/2015. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00003 LET-C ART-00195 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-012546 ANO-2011 ART-00009 PAR-00013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013670 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇAO SOCIAL, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL) RE 232710 (1ªT), AI 528058 AgR (1ªT), RE 528160 AgR (2ªT), RE 426484 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 17. Análise: 29/07/2021, MJC.