Jurisprudência STF 1290982 de 03 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1290982 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
11/11/2021
Data de publicação
03/12/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 02-12-2021 PUBLIC 03-12-2021
Partes
EMBTE.(S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EMBDO.(A/S) : NOVO HORIZONTE ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PAMELLA CARDOSO DE ARAUJO
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. 1 . A decisão embargada incidiu em erro material no tocante à majoração dos honorários de sucumbência. 2. Embargos de declaração providos tão somente para, corrigindo erro material, majorar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na origem em desfavor da parte embargada, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração, tão somente para, corrigindo erro material, majorar os honorários advocatícios em 10% em desfavor da parte embargada (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil), observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 22/02/2022, AMS.