Jurisprudência STF 1290563 de 01 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1290563 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
08/02/2021
Data de publicação
01/03/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2021 PUBLIC 01-03-2021
Partes
AGTE.(S) : FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA ADV.(A/S) : JORGE PIRES FAIM FAIAD ADV.(A/S) : THAYANE COSTA GERALDO AGDO.(A/S) : JOSE ROBERTO ALVES CORREA ADV.(A/S) : EVILAZIO VIANA SANTOS
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Não foi observado o prazo de 10 (dez) dias para a interposição do agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário na origem (artigo 544, caput, do CPC/1973). 2. A jurisprudência desta Corte permitia a comprovação da ocorrência de feriados ou suspensões de prazos locais por ocasião da interposição do agravo interno na vigência do CPC/1973 (RE 626.358, Plenário, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 23/8/2012). 3. In casu, não houve demonstração suficiente da suspensão dos prazos processuais na origem de forma a comprovar a tempestividade do agravo contra a inadmissão do recurso extraordinário. 4. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 5. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários advocatícios ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado (artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil), observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente), vencido o Ministro Marco Aurélio. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Plenário, Sessão Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: COMPROVAÇÃO, FERIADO LOCAL, MOMENTO POSTERIOR, INTERPOSIÇÃO, RECURSO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, INÉRCIA, PARTE CONTRÁRIA, CONTRARRAZÕES, AGRAVO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 "CAPUT" CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INTEMPESTIVIDADE, RECURSO, PRAZO, CPC/1973) ARE 1013466 AgR (1ªT), ARE 1221475 AgR (TP). (COMPROVAÇÃO, FERIADO LOCAL, INTERPOSIÇÃO, AGRAVO INTERNO) RE 626358 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 27/05/2021, AMS.