Jurisprudência STF 1290516 de 29 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1290516 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
15/03/2021
Data de publicação
29/03/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2021 PUBLIC 29-03-2021
Partes
AGTE.(S) : PARTIDO NACIONAL CORINTHIANO - PNC ADV.(A/S) : MARCELO SANTOS MOURAO ADV.(A/S) : ADRIANO DOS SANTOS SOUSA SILVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário é cabível contra decisão de única ou última instância que haja implicado o julgamento da causa – artigo 102, inciso III, da Constituição Federal.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 09/06/2021, AMS.