JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1290516 de 29 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1290516 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

15/03/2021

Data de publicação

29/03/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2021 PUBLIC 29-03-2021

Partes

AGTE.(S) : PARTIDO NACIONAL CORINTHIANO - PNC ADV.(A/S) : MARCELO SANTOS MOURAO ADV.(A/S) : ADRIANO DOS SANTOS SOUSA SILVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário é cabível contra decisão de única ou última instância que haja implicado o julgamento da causa – artigo 102, inciso III, da Constituição Federal.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 09/06/2021, AMS.