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Jurisprudência STF 1290467 de 15 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1290467 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

03/08/2021

Data de publicação

15/10/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 14-10-2021 PUBLIC 15-10-2021

Partes

EMBTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBDO.(A/S) : NELSA PARADA NUNES JOSÉ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DANIEL GONZALEZ PINTO

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (art. 38, IV, b, do RISTF). Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 27/01/2022, AMS.