Jurisprudência STF 1290467 de 15 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1290467 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
03/08/2021
Data de publicação
15/10/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 14-10-2021 PUBLIC 15-10-2021
Partes
EMBTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBDO.(A/S) : NELSA PARADA NUNES JOSÉ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DANIEL GONZALEZ PINTO
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (art. 38, IV, b, do RISTF). Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 27/01/2022, AMS.