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Jurisprudência STF 1290355 de 23 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1290355 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

17/02/2021

Data de publicação

23/03/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2021 PUBLIC 23-03-2021

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : SLDI COMERCIO E DISTRIBUICAO DE TECNOLOGIA LTDA ADV.(A/S) : SAMUEL HICKMANN

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.033 DO CPC. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Colegiado de origem demandar a análise prévia da legislação infraconstitucional pertinente à matéria. 2. In casu, eventual divergência ao entendimento adotado pelo juízo a quo no tocante à substituição da contribuição incidente sobre a folha de salários pela contribuição incidente sobre a receita bruta demandaria o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Leis nº 8.212/1991 e nº 12.546/2011). 3. Nos termos da jurisprudência do Supremo, somente é possível o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para que processe a demanda, quando não há interposição simultânea dos recursos extraordinário e especial e o acórdão recorrido tenha sido publicado posteriormente ao marco inicial de vigência do CPC/15. Art. 1.033 do CPC. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012546 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, SIMULTANEIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO ESPECIAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, BAIXA DOS AUTOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)) ARE 1094010 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 08/06/2021, MJC.