Jurisprudência STF 1290355 de 09 de Janeiro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1290355 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
13/12/2022
Data de publicação
09/01/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 19-12-2022 PUBLIC 09-01-2023
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBDO.(A/S) : SLDI COMERCIO E DISTRIBUICAO DE TECNOLOGIA LTDA ADV.(A/S) : SAMUEL HICKMANN
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.033 DO CPC. OMISSÃO. PROVIMENTO. 1. Uma vez firmada a jurisprudência da Corte no sentido da natureza infraconstitucional da controvérsia e tendo o Superior Tribunal de Justiça não conhecido do recurso especial interposto simultaneamente ao extraordinário, sob o argumento de se tratar de matéria constitucional, é viável a aplicação da regra do art. 1.033, do Código de Processo Civil, desde que não remanesça outro óbice que impeça a sua aplicação. 2. Embargos declaratórios providos para manter o acórdão recorrido e determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.033 do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, mantendo a decisão recorrida, determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.033 do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.12.2022 a 12.12.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SIMULTANEIDADE, RECURSO ESPECIAL, BAIXA DOS AUTOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)) RE 1193093 AgR (2ªT), ARE 1268835 AgR-segundo (2ªT). - Decisão monocrática citada: (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SIMULTANEIDADE, RECURSO ESPECIAL, BAIXA DOS AUTOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)) RE 1303486 ED. Número de páginas: 10. Análise: 26/01/2023, MJC.