Jurisprudência STF 1290273 de 23 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1290273 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
22/03/2021
Data de publicação
23/04/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.(A/S) : CESAR PIANTAVIGNA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Colegiado de origem demandar a análise prévia da legislação infraconstitucional pertinente à matéria. 2. In casu, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Colegiado a quo no tocante à inclusão do ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB demandaria o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Leis 8.212/91, 11.457/07 e 12.546/2011). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.3.2021 a 19.3.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011457 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012546 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, INCLUSÃO, ISS, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, RECEITA BRUTA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1273041 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, INCLUSÃO, ISS, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, RECEITA BRUTA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1169214, RE 1244117, RE 1270296, RE 1267240, RE 1286957. - Veja RE 1187264 do STF. Número de páginas: 11. Análise: 25/10/2021, ABO.