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Jurisprudência STF 1290145 de 23 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1290145 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

16/11/2020

Data de publicação

23/11/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-277 DIVULG 20-11-2020 PUBLIC 23-11-2020

Partes

AGTE.(S) : CARLOMANO GOMES MARQUES PROC.(A/S)(ES) : LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO JUNIOR AGDO.(A/S) : MARIA CONCEIÇÃO DE ARAUJO PINTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RODOLFO PACHECO PAULA BITTENCOURT

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETO SUSPENDER A EFICÁCIA DE LEI. ATO NORMATIVO DE HIERARQUIA SUPERIOR. PRECEDENTES. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo não possui o condão de suspender a eficácia de ato normativo de hierarquia superior. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.11.2020 a 13.11.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 25/03/2021, BMP.