Jurisprudência STF 129 de 09 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 129
Classe processual
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
05/11/2019
Data de publicação
09/12/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019
Partes
REQTE.(S) : PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS ADV.(A/S) : ROBERTO JOÃO PEREIRA FREIRE INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Direito Constitucional. Art. 86 do Decreto-lei nº 200/1967, que prevê o sigilo da movimentação dos créditos destinados à realização de despesas reservadas ou confidenciais. não Recepção pela Constituição de 1988. Arguição Julgada procedente. 1. O Princípio de Publicidade dos Atos da Administração Pública caracteriza-se como preceito fundamental para fins de cabimento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. O Estado Democrático de Direito instaurado pela Constituição de 1988 estabeleceu, como regra, a publicidade das informações referentes às despesas públicas, prescrevendo o sigilo como exceção, apenas quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Quanto maior for o sigilo, mais completas devem ser as justificativas para que, em nome da proteção da sociedade e do Estado, tais movimentações se realizem. 3. Os tratados internacionais e a própria Constituição Federal convergem no sentido de se reconhecer não apenas a ampla liberdade de acesso às informações públicas, corolário, como visto, do direito à liberdade de expressão, mas também a possibilidade de restringir o acesso, desde de que (i) haja previsão legal; (ii) destine-se a proteger a intimidade e a segurança nacional; e (iii) seja necessária e proporcional. 4. O art. 86 do Decreto-lei nº 200/1967, embora veiculado em norma jurídica, não foi recepcionado pela Constituição da República na medida em que é insuficiente para amparar a restrição ao direito de acesso à informação. 5. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgada procedente.
Decisão
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), no sentido de julgar procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, a fim de reconhecer a incompatibilidade com o texto constitucional do art. 86 do Decreto-Lei 200/67; e do voto do Ministro Gilmar Mendes, que a julgava improcedente, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, a fim de reconhecer a incompatibilidade com o texto constitucional do art. 86 do Decreto-Lei 200/67, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (Presidente), Roberto Barroso e Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 4.11.2019.
Indexação
- PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DIREITO À INFORMAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: INDISPENSABILIDADE, SIGILO, SEGURANÇA, SOCIEDADE, PODER PÚBLICO. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: SIGILO, DESPESA PÚBLICA, FISCALIZAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00002 PAR-ÚNICO ART-00005 INC-00009 INC-00010 INC-00023 INC-00033 INC-00060 INC-00078 PAR-00002 ART-00037 "CAPUT" PAR-00003 INC-00002 ART-00070 ART-00071 ART-00072 ART-00073 ART-00074 ART-00075 ART-00093 INC-00009 ART-00166 PAR-00001 ART-00701 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 INC-00001 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009883 ANO-1999 ART-00004 INC-00001 ART-00009 PAR-00001 PAR-00002 ART-00013 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012527 ANO-2011 ART-00023 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 ART-00024 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 INC-00001 INC-00002 ART-00025 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013408 ANO-2016 ART-00018 PAR-00001 INC-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013473 ANO-2017 ART-00017 PAR-00001 INC-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013707 ANO-2018 ART-00017 INC-00004 PAR-00001 INC-00002 ART-00095 PAR-00009 ART-00108 PAR-00007 ART-00128 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-INT CVC ANO-1969 ART-00013 NÚMERO-1 NÚMERO-2 LET-A LET-B CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-INT PCT ANO-1966 ART-00019 NÚMERO-1 NÚMERO-2 NÚMERO-3 LET-A LET-B PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DEL-000200 ANO-1967 ART-00086 DECRETO-LEI LEG-FED DLG-000226 ANO-1991 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DLG-000027 ANO-1992 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DEC-000592 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DEC-000678 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED RGI ANO-2002 ART-00003 ART-00097 ART-00133 PAR-ÚNICO ART-00158 REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, DIREITO À INFORMAÇÃO) ADPF 33 (TP), MS 28178 (TP), SS 3902 AgR-segundo (TP), ADPF 33 MC (TP). - Decisão monocrática citada: (TRANSPARÊNCIA, DESPESA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, DIREITO À INFORMAÇÃO) SS 3902. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: TCU: Acórdão 1338/2008. - Decisões estrangeiras citadas: Caso Hertel vs. Suíça, julgado em 25.08.98, Reports 1998-VI, p. 2329-30, § 46, e Caso Magyar Helinki Bizottság vs. Hungria, de 08.11.2016, p. 187, da Corte Europeia de Direitos Humanos. - Veja Comentário Geral n. 34 (CCPR/C/GC/34, par. 22), do Comitê de Direitos Humanos. Número de páginas: 42. Análise: 26/10/2020, KBP.
Doutrina
FACHIN, Luiz Edson. A Promoção da Transparência pela Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. In: GOMES, Marcus Lívio; ABRAHAM, Marcus; TORRES, Heleno Taveira (Coord.). Direito Financeiro na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Curitiba: Juruá, 2016. p. 53. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 15. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. p. 562. SCAFF, Fernando Facury. Direitos Fundamentais e Orçamento: Despesas Sigilosas e o Direito à Verdade. In: CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (Org.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 231. SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 132.