Jurisprudência STF 1289709 de 12 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1289709 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
24/02/2021
Data de publicação
12/03/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2021 PUBLIC 12-03-2021
Partes
AGTE.(S) : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DANIEL AUGUSTO TEIXEIRA DE MIRANDA ADV.(A/S) : ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO AGDO.(A/S) : VANDA GOUVEIA DOS SANTOS DA SILVA ADV.(A/S) : MARCOS ELI DE OLIVEIRA JUNIOR AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : MOISES VOGT
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DEMONSTRAÇÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É inviável, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC) e majoração de honorários advocatícios ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado (artigo 85, § 11, do CPC), observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente), vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que divergia do Relator apenas no tocante à majoração da verba honorária. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 518895 AgR (1ªT), RE 832960 AgR (1ªT), RE 1173779 AgR (2ªT), ARE 1165382 AgR (2ªT), ARE 1210720 AgR (TP), RE 1231979 ED (2ªT), RE 1237969 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 16/07/2021, MJC.