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Jurisprudência STF 1289658 de 28 de Abril de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1289658 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

29/03/2021

Data de publicação

28/04/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 27-04-2021 PUBLIC 28-04-2021

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : ASSOCIACAO DOS MILITARES FEDERAIS DOS EX-TERRITORIOS E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL DO BRASIL ADV.(A/S) : VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PEÇAS PROCESSUAIS ESSENCIAIS PARA ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM PARA DILIGÊNCIAS. 1. O acórdão embargado incidiu em erro material porquanto analisou recurso extraordinário estranho aos autos, bem como em omissão, pois deixou de observar que a peça recursal adequada não se encontra nos autos eletrônicos. 2. Embargos de declaração PROVIDOS para declarar a nulidade das decisões anteriormente proferidas por esta Corte nos autos. 3. Determinada a DEVOLUÇÃO dos autos à Corte de origem para que junte a petição de recurso extraordinário interposto pela União contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região na Ação Rescisória objeto destes autos. 4. Afastadas as multas e sucumbências recursais anteriormente fixadas.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração para declarar a nulidade das decisões anteriormente proferidas por esta Corte nestes autos (Docs. 15 e 20), determinou o retorno dos autos à origem para que junte a petição de recurso extraordinário interposto pela União contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região na ação rescisória objeto destes autos, e afastou as multas e sucumbências recursais anteriormente fixadas por esta Corte, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 11/06/2021, AMS.