Jurisprudência STF 1289658 de 28 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1289658 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
29/03/2021
Data de publicação
28/04/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 27-04-2021 PUBLIC 28-04-2021
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : ASSOCIACAO DOS MILITARES FEDERAIS DOS EX-TERRITORIOS E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL DO BRASIL ADV.(A/S) : VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PEÇAS PROCESSUAIS ESSENCIAIS PARA ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM PARA DILIGÊNCIAS. 1. O acórdão embargado incidiu em erro material porquanto analisou recurso extraordinário estranho aos autos, bem como em omissão, pois deixou de observar que a peça recursal adequada não se encontra nos autos eletrônicos. 2. Embargos de declaração PROVIDOS para declarar a nulidade das decisões anteriormente proferidas por esta Corte nos autos. 3. Determinada a DEVOLUÇÃO dos autos à Corte de origem para que junte a petição de recurso extraordinário interposto pela União contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região na Ação Rescisória objeto destes autos. 4. Afastadas as multas e sucumbências recursais anteriormente fixadas.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração para declarar a nulidade das decisões anteriormente proferidas por esta Corte nestes autos (Docs. 15 e 20), determinou o retorno dos autos à origem para que junte a petição de recurso extraordinário interposto pela União contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região na ação rescisória objeto destes autos, e afastou as multas e sucumbências recursais anteriormente fixadas por esta Corte, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 11/06/2021, AMS.